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taxa de 0% do IRS para 2008
A Câmara Municipal de Castro Marim, no âmbito do nº 2 do artigo 20º da Lei nº 2/2007 de 15 de Janeiro, relativo à participação variável no IRS de 2008, aprovou a aplicação da taxa 0% deste imposto aos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Município. De acordo com a edilidade, esta medida, de carácter social, agora aprovada teve em linha de conta “as dificuldades de ordem financeira declaradas por numerosas famílias a residir na área do concelho de Castro Marim, 
cujo nível de rendimentos não lhes permite fazer face a um conjunto de necessidades, onde sobressaí o pagamento de crédito obtido para aquisição de casa própria, viatura, entre outras”.Também o nível de carga fiscal que incide sobre a maioria dos portugueses, e ainda, o montante absoluto recebido pela autarquia de Castro Marim, tendo como fonte a parte que cabe ao Município do imposto em presença, foram factores importantes para esta decisão do executivo municipal. Segundo a Câmara Municipal de Castro Marim, “políticas de justiça social como esta podem contribuir, decisivamente, para o combate à crescente desertificação do concelho”.
 
fonte: jornal do algarve 
 
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